Estabelecido preço de referência da castanha de caju
Foi estabelecido em Maputo pelos vários intervenientes da cadeia de valor do caju, o valor 34 meticais como o preço de referência para a compra da castanha do caju ao produtor na campanha de comercialização 2019/2020 no país
Na ocasião o Ministro da Agricultura e Segurança Alimentar Higino de Marrule afirmou que, o consenso alcançado por todos intervenientes da cadeia da castanha de caju é a prova de que o sector continua uno e o Governo de Moçambique ao emitir o novo regulamento de produção, processamento da castanha de caju fez com objectivo de aumentar a competitividade desta cadeia de valor em todas suas vertentes.
Neste contexto explicou que, afixação do preço de referência ao produtor traduz a vontade expressa de assegurar que todos os actores da cadeia de caju sejam razoável e equitativamente remunerados, condição básica para um maior envolvimento e comprometimento no fomento, processamento, comercialização e industrialização do caju e consequente crescimento sustentável do subsector.
“Este exercício abre uma nova era para a cadeia de valor da castanha de caju e dependendo da dinâmica do mercado ao longo da campanha poderá ter aumento ou redução do preço da castanha do caju”
Para o Ministro, com esta modalidade pretende-se que o processo da comercialização de todos actores sigam as normas de registos e os processadores aumentem a capacidade de processamento porque quanto maior for a capacidade de processamento interno poderá reduzir a dependência do mercado internacional.
Por seu turno, o Director do Instituto de Fomento de Caju, Ilidio Bande o INCAJU referiu que, afixação do preço de referencia tem em conta os valores praticados no mercado internacional da castanha do caju, portanto o preço não deve ser considerado fixo, podendo ser actulaizado ao longo da campanha quando verificar-se uma oscilação acima de 10 por cento a nível internacional de modo a não prejudicar o produtor.
Para Bande, nesta campanha perspectiva-se um incremento na produção para cerca de 148 mil toneladas que resultará de vários programas levados acabo pelo INCAJU desde fomento, distribuição de mudas, maneio integrado, pulverização dos cajueiros.
Importa referir que é a pela primeira vez que o governo adopta o mecanismo de fixação de preço indicativo para a comercialização da castanha de caju, facto justificado pela necessidade de assegurar que todos actores da cadeia seja equitativamente remunerado de modo a estimular a produção.