Historial

A preocupação pela organização e gestão do sector agrário em Moçambique inicia desde 1908, com a criação da Repartição da Agricultura pelo então regime colonial, subordinada à Direcção de Obras Públicas da Província de Moçambique de Ultramar Portuguesa, na altura constituída por 3 secções: Agricultura, Pecuária e Floresta. Esta estrutura foi sofrendo mudanças ao longo do tempo até 1975.

 

Com a Independência Nacional proclamada a 25 de Junho de 1975, foi criado o Ministério da Agricultura (MINAG) pelo Decreto nº 1/1975, de 27 de Julho, definido como factor base para o desenvolvimento da economia nacional, com dois principais objectivos: i. Garantir a todo o povo, em particular as massas camponesas a melhoria das condições de vida (alimentação qualitativa e quantitativa adequada); ii. Apoiar com matérias-primas agrícolas, o sector industrial, definido como factor dinamizador da economia de Moçambique. Para a prossecução destes objectivos, o Ministérios era constituída por 8 sectores de actividades.

 

Em 1994 pelo Decreto Presidencial nº 2/1994, de 21 de Dezembro, criou-se o Ministério da Agricultura e Pescas (MAP), que de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidas pelo Governo, dirige, planifica e executa as políticas nos domínios das terras, agricultura, pecuária, florestas, fauna bravia, hidráulica agrícola e pescas (Decreto Presidencial nº 7/1995, de 26 de Dezembro), constituída por 7 Áreas de Actividades (Decreto Presidencial nº 3/1997, de 8 de Janeiro).

 

O MAP é instinto em 2000 e pelo Decreto Presidencial nº 1/2000, de 17 de Janeiro foi criado o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER), com atribuições de formulação e acompanhamento da execução de políticas sectoriais nos domínios de terra, apoio a produção agrícola, pecuária, extensão e investigação, hidráulica agrícola, floresta e fauna bravia e desenvolvimento rural. Para o efeito tinha como estrutura orgânica composta por 12 sectores de actividades do nível central (Diploma Ministerial nº 161/2000, de 15 de Novembro).

 

Pelo Decreto Presidencial nº 13/2005, de 4 de Fevereiro criou-se o Ministério da Agricultura (MINAG), com atribuições de formulação e acompanhamento da execução de políticas sectoriais nos domínios de terra, fomento da produção agrícola, defesa sanitária vegetal e animal, extensão agrária e assistência aos produtores, infra-estruturas básicas hidráulicas, investigação e tecnologia agrária e sua disseminação, com uma estrutura orgânica composta por 10 sectores de actividades do nível central, (Diploma Ministerial nº 202/2005, de 29 de Agosto).

 

Em 2015 foi criado o Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar (MASA), pelo Decreto Presidencial nº 1/2015, de 16 de Janeiro, com atribuições de fomento da produção agro-industrialização e competitividade dos produtos agrários, promoção do desenvolvimento sustentável e uso racional de recursos essenciais à agricultura e segurança alimentar, promoção do uso sustentável dos recursos agro-florestais, promoção da investigação, extensão e assistência técnica agrária e de segurança alimentar, promoção da monitoria e avaliação de programas, projectos e planos agrários, e de segurança alimentar e licenciamento de serviços agrários, com uma estrutura funcional constituída por 12 sectores de actividades do nível central, (Resolução Ministerial nº 4/2015, de 26 de Junho).

 

Em 2020, através da resolução de n.º 3/2020 de 13 de Março, criou-se o Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) em vigor, pelo Decreto Presidencial n.º 1/2020, de 17 de Janeiro, com as atribuições de fomento da produção e actividade conexas para a satisfação do consumo, comercialização, agro-industrialização e competividade dos produtos agrários e demais finalidades; promoção do desenvolvimento sustentável através da administração, maneio, protecção, conservação e uso racional de recursos essenciais à agricultura e segurança alimentar; promoção do desenvolvimento e uso sustentável dos recursos agro-florestais; promoção da investigação, extensão e assistência técnica agrária e de segurança alimentar; promoção, coordenação, monitoria e avaliação de programas, projectos e planos agrários e de segurança alimentar; promoção, coordenação, acompanhamento e monitoria dos programas que concorram para o desenvolvimento rural; regulamentação e fiscalização das acções que visam a promoção de uma agricultura sustentável; e, licenciamento das actividades agrárias. A estrutura funcional é constituída por 15 sectores de actividades do nível central.