Na sequência da eclosão de um surto de Febre Aftosa no País, detectado na Província de Gaza, Distrito de Chicualacuala, no Posto Administrativo Eduardo Mondlane, detectado no dia 04 e confirmado clinicamente dia 7 de Janeiro de 2018, a Direcção Nacional de Veterinária (DINAV) no uso das competências que lhes são conferidas ao abrigo dos artigo 7, 83, 84 e 85 do Regulamento de Sanidade Animal aprovado pelo Decreto nº 26/2009 de 17 de Agosto, determina o seguinte:
- A proibição do movimento de bovinos caprinos ovinos e suínos destinados a criação e abate de e para o distrito de Chicualacuala, província de Gaza;
- A proibição do movimento de carnes de bovinos, caprinos, ovinos e suínos provenientes do distrito de Chicualacuala, província de Gaza;
- A proibição do movimento de forragens destinadas a alimentação de Gado provenientes do distrito da Chicualacuala;
- Intensificação da inspecção visual semanal, com exame da cavidade bucal, de animais do distrito de Chicualacuala, província de Gaza e reportar a DINAV;
- A obrigatoriedade do exame clínico pré-embarque dos animais autorizados para serem transferidos dos restantes distritos da Província de Gaza;
- Obrigatoriedade da identificação individual dos animais autorizados para serem transferidos;
- Proibição do transporte no mesmo veículo de animais com destinos diferentes;
- Obrigatoridade da selagem dos meios de transporte de Gado movimentado em todo o país;
- Obrigatoriedade da inspecção dos animais pela autoridade veterinária da área de jurisdição no local de destino e no acto de descarregamento;
- Intensificação das medidas de fiscalização do Movimento e trânsito dos animais ao longo das principais Rodovias do País;
- Vacinação de bovinos existentes nas áreas adjacentes aos focos num raio de 10km.
As medidas anunciadas neste comunicado entram imediatamente em vigor, podendo serem revistas em função da evolução da situação sanitária.