Disseminação de doenças pode resultar em prisão

A DISSEMINAÇÃO de doenças e pragas que possam afectar ou causar danos a pecuária, fauna e ao ecossistema poderá ser punida com pena de prisão não inferior a um ano e multa que varia entre 100 a 110 salários- mínimos.
A Penalização consta da proposta de Lei da Sanidade Animal em debate e harmonização. A título de exemplo, a violação de medidas de vigilância decretadas pelas autoridades veterinárias como a suspensão do trânsito de animais devido a uma doença, o infractor pode incorrer á prisão e multa.
No mesmo grupo de infracções consta a adulteração de produtos alimentares de origem animal que poderá estar sujeita a multa sem prejuízo do procedimento civil e criminal.
“Aquele que, de qualquer modo, alterar géneros destinados ao consumo público, vender géneros corrompidos, fabricar ou vender objectos cujo uso seja nocivo á saúde será punido com a pena de multa de 100 salários mínimos, sem prejuízo de procedimento civil e criminal”, lê-se na proposta.
O documento refere que “ em qualquer parte que se encontre géneros de origem animal ou para consumo animal deteriorados são apreendidos e destruídos às expensas dos proprietários”. A proposta avança para a interdição da venda ou aproveitamento para o consumo, de carnes e vísceras de animais doentes, mortos por doença e ou destruídos por imposição sanitária.
“É proibido depositar cadáveres ou vísceras de animais nos lagos ou cursos de água ou ainda outros sítios susceptíveis de provocar contaminação dos mesmos e pôr em risco a saúde do Homem, de outros animais e do ambiente e manter em sepulcro cadáver de animais”, acrescenta.
Passa ainda a ser proibida a exumação de cadáveres de animais mais ou pó-los
a descoberto, salvo por determinação da Autoridade Veterinária, Autoridade de Saúde ou por mandado judicial.
Da aplicação das multas e prisão, podem ainda resultar penas acessórios que vão desde a reversão a favor do Estado dos animais, produtos e subprodutos de origem animal e instrumentos utilizados na prática da infração até a apreensão e cancelamento das autoridades emitidas a favor do infractor. As autoridades veterinárias podem também determinar a suspensão parcial ou total das Actividades causadoras da infração ou a interdição de novas autorizações por período de um ano.
As discussões em torno da necessidade de legislar sobre o sector surgiram após constatação da Organização Mundial da Saúde Animal, de que o regulamento sobre sanidade animal em vigor no país está abaixo das necessidades actuais do desenvolvimento da pecuária e da protecção da saúde animal.

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