Guião de Procedimentos para o Movimento de Animais, seus Produtos e Subprodutos

O presente guião é preparado para estabelecer procedimentos que os diversos profissionais de veterinária, e intervenientes no movimento de animais, devem observar nas actividades de movimentos de animais, seus produtos e subprodutos.
São intervenientes no movimento de animais o criador, marchante/comprador/transportador, Departamentos Provinciais de Pecuária (DPP), Serviços Distritais de Pecuária, (SDP), responsável da zona pecuária, encarregado de tanque e Líder comunitário.
No presente Guião de procedimentos, são também apresentados, em anexo, os instrumentos que os intervenientes e os profissionais de Veterinária devem utilizar no seu trabalho de movimento de animais, seus produtos e subprodutos

MOVIMENTO DE ANIMAIS SEUS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DENTRO DA PROVÍNCIA

Procedimentos para o criador

  • O criador de animais deve ser conhecido pelas autoridades locais;
  • Deve ter caderneta com dados de arrolamentos, vacinações, registo de alterações actualizados;
  • A propriedade ou o curral deve estar registado nos SDP e DPP;
  • Deve ter os seus animais marcados com a marca nacional e individual;
  • Deve informar as autoridades locais ( AV, Líder, chefe do posto, Encarregado de tanque ou zona pecuária) a sua intenção de venda de animais para determinados fins.

Procedimentos para o Marchante/comprador/Transportador

  • O marchante/comprador deve dirigir-se aos DPP para solicitar uma credencial para a compra de animais seus produtos e subprodutos. Nessa credencial deve constar a zona onde pretende comprar os animais, se possível indicar os currais, o meio de transporte (carroça, a pé, de camião) o número de animais que pretende adquirir e o propósito da aquisição ( criação ou abate). Dependendo das circunstâncias este procedimento é flexível pois pode ser feito localmente nos SDP;
  • Esta credencial é levada aos SDP e ou a zona pecuária onde pretende obter os animais e é apresenta as autoridades locais e ao criador interessado na venda de animais;
  • A autoridade local (Chefe da zona pecuária, encarregado de tanque, ou líder comunitário) emitem uma declaração devidamente assinada indicando o nome do criador que vendeu os animais, sua localização, o número da caderneta, o número de animais vendidos, categoria e o sexo dos animais vendidos e o propósito da venda (criação ou abate);
  • O marchante leva os animais, a declaração emitida pela autoridade local como indicado em cima, a caderneta do criador e se possível o criador ou o dono dos animais vai com o marchante ao distrito;
  • Os SDP emite uma Licença de transito/preenche os modelos de LT depois de observado os procedimentos ( caderneta actualizada, com indicação das vacinações e arrolamento, registo das alterações actualizados);
  • O marchante segue ao destino. È obrigado a apresentar-se as autoridades veterinárias do destino, SDP ou DPP;
  • O marchante é obrigado a cumprir com o que declarou como o propósito dos animais (Criação ou abate) e dirigir se ao curral ou ao matadouro ou casa de matança dependendo dos casos.

Procedimento para os DPP

  • Os DPP emitem a credencial onde deve constar a zona onde o marchante/transportador pretende comprar os animais, se possível indicar os currais, o numero de animais e o propósito da aquisição ( criação ou abate);
  • Os DPP emitem a licença de transito segundo o propósito (para abate ou para criação);
  • Comunica as Autoridades Veterinárias locais do destino dos animais (Propósito dos animais, numero de animais, sexo, raça e a data de embarque e provável chegada ao destino.

Procedimento para o Inspector

  • O Inspector deve confirmar a proveniência dos animais com os documentos que acompanham os animais;
  • Confirmar se há concordância com os dados constantes na licença de abate e comunicar ao SDP ou aos DPP sobre qualquer irregularidade;
  • Após o abate o Inspector emite uma declaração para o SDP ou DPP para posterior emissão de LT de carne ou subprodutos.

MOVIMENTO DE ANIMAIS FORA DA PROVÍNCIA

Procedimentos para o criador

  • O criador de animais deve ser conhecido pelas autoridades locais;
  • Deve ter caderneta com dados de arrolamentos, vacinações, registo de alterações actualizados;
  • A propriedade ou o curral deve estar registado nos SDP e DPP;
  • Deve ter os seus animais marcados com a marca nacional e individual;
  • Deve informar as autoridades locais ( AV, Líder, chefe do posto, Encarregado de tanque ou zona pecuária) a sua intenção de venda de animais para determinados fins.

Procedimentos para o transportador

  • O transportador deve dirigir-se aos DPP para solicitar uma credencial para a compra de animais seus produtos e subprodutos. Nessa credencial deve constar a zona onde pretende comprar os animais, se possível indicar os currais, o meio de transporte (carroça, a pé, de camião) o número de animais que pretende adquirir e o propósito da aquisição ( criação ou abate). Dependendo das circunstâncias este procedimento é flexível pois pode ser feito localmente nos SDP;
  • Esta credencial é levada aos SDP e ou a zona pecuária onde pretende obter os animais e é apresenta as autoridades locais e ao criador interessado na venda de animais;
  • A autoridade local (Chefe da zona pecuária, encarregado de tanque, ou líder comunitário) emitem uma declaração devidamente assinada indicando o nome do criador que vendeu os animais, sua localização, o número da caderneta, o número de animais vendidos, categoria e o sexo dos animais vendidos e o propósito da venda (criação ou abate);
  • O marchante leva os animais, a declaração emitida pela autoridade local como indicado em cima, a caderneta do criador e se possível o criador ou o dono dos animais vai com o marchante ao distrito;
  • Os SDP emite uma Licença de transito/preenche os modelos de LT depois de observado os procedimentos ( caderneta actualizada, com indicação das vacinações e arrolamento, registo das alterações actualizados);
  • O marchante segue ao destino. È obrigado a apresentar-se as autoridades veterinárias do destino, SDP ou DPP;
  • O marchante é obrigado a cumprir com o que declarou como o propósito dos animais (Criação ou abate) e dirigir se ao curral ou ao matadouro ou casa de matança dependendo dos casos.

Procedimentos dos SDP/SPP

  • Os SPP/SDP obriga a realização de testes segundo a situação epidemiológica local e a desparasitação dos animais (endo e ecto parasitismo) a todos os animais destinados a criação;
  • Autoriza a aquisição de animais;
  • Os DPP emite a licença de transito segundo o propósito (para abate ou para criação). Deve anexar os resultados dos testes;
  • Comunica as AV locais do destino dos animais (Propósito dos animais, numero de efectivos, sexo, raça e a data de embarque e provável chegada ao destino.

Instrumentos importantes no controle da movimentação de animais, seus produtos e subprodutos

Caderneta do criador
Este documento pressupõe primeiramente o registo do curral do proprietário e a obrigatoriedade de comunicar às Autoridades Veterinárias todas as alterações que se derem na sua manada após o registo do curral. Entre várias causas de alteração contam-se o nascimento, as vendas, mortes, roubos ou entradas de animais vindos da província ou distrito. É aqui que a caderneta joga um papel importante no controle de movimento de gado.

Licenças de Trânsito
São autorizações escritas em impressos próprios, emitidas pela AV, para deslocação de animais, seus produtos, subprodutos, despojos, forragens, produtos biológicos e patológicos de um local para outro, dentro do país. A licença de trânsito de animais é válida por um período muito curto definido pela AV local no momento do carregamento e inspecção de animais, produtos e subprodutos e conhecido o local e a distância para onde os animais estão a ser levados. O Regulamento de Sanidade Animal vigente no país, não especifica a validade da licença de trânsito interno de animais, sendo apenas específico no que diz respeito a licença de importação.

Licença de Trânsito de Produtos de Origem Animal
Todo o indivíduo que transporta ou leva consigo produtos de origem animal (carnes, troféus, peles e outros), deve ser portador da licença modelo D2.

Licença Trânsito de Animais
Qualquer deslocação de animais dentro do território nacional carece duma licença modelo D1.

Licença de importação
É uma autorização escrita em impresso próprio, emitida pela AV, para a importação de animais, seus produtos, subprodutos, despojos, forragens, produtos biológicos e patológicos originários de outros países. A licença de importação é emitida pela DINAV. Os Profissionais de veterinária que trabalham nos pontos de fiscalização, principalmente nas fronteiras devem conhecer estes dispositivos legais e fazer cumprir, pois não é permitido a entrada no país dos produtos acima mencionados, que não venham acompanhados da licença de importação e pelo certificado sanitário internacional.

Licença de exportação
Não é permitida a saída do País de animais, seus produtos, subprodutos, despojos, forragens, produtos biológicos e patológicos, sem prévia autorização da AV, a qual deve emitir o respectivo certificado veterinário, de acordo com a licença de importação emitida pela Autoridade Veterinária do País importador.