O Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar através das autoridades veterinárias comunica a interdição do movimento nos distritos infectados e vizinhos, de animais das espécies susceptiveis (bovinos, caprinos, ovino e suíno), Tete (Dôa, Moatize e Angónia, Changara, Tsangano, Chiúta, Cidade de Tete e Marara); Gaza (Limpopo, Xai-Xai, Bilene, Chokwe, Chibuto); Nampula (Mogovolas, Moma, Angoche, Liúpe, Meconta, Murrupula e Rapale), com a excepção de: (i) Maputo, somente é permitido para o abate dentro do respectivo distrito, enquanto (ii) Manica (Vanduzi) e Gaza (Chicualacuala) só é permitida a saída de animais destinadas para o abate (provenientes de feiras, com supervisão por técnicos dos Departamentos Provinciais e carnes devidamente inspeccionadas).
A Direcção Nacional de Veterinária (DINAV) está a apelar à colaboração dos Governos provinciais na implementação das medidas decretadas para o controlo da Febre Aftosa e em particular o envolvimento das forças da PRM, de Protecção de Recursos Naturais e da Guarda Fronteira.
A DINAV irá, ao abrigo do disposto no artigo 79 do Regulamento do Sanidade Animal, fazer a comunicação da ocorrência no país, às Autoridades Veterinárias dos países vizinhos da SADC, União Africana e a Organização Mundial para Saúde Animal e continuará a monitorar e impôr medidas para o controlo da doença no país.
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