São funções da Inspecção da Agricultura e Segurança Alimentar:
- Realizar inspecções dos órgãos centrais e locais, e nas instituições subordinadas e tuteladas, com o objectivo de controlar a correcta aplicação de recursos financeiros, administração, recursos humanos, e materiais e o cumprimento, de forma geral, das normas administrativas e dos dispositivos legais vigente;
- Promover acções no sentido de assegurar o cumprimento do segredo estatal;
- Controlar o atendimento ao público, a tramitação dos processos nos órgãos internos e dos requerimentos formulados pelos interessados, e recomendar os procedimentos necessários a eficácia das acções em geral;
- Realizar ou controlar a realização de processos de inquéritos, sindicância e procedimentos disciplinares;
- Realizar auditorias de gestão nos sistemas de administração financeira e de contabilidade dos órgãos centrais e locais e das instituições subordinadas e tuteladas;
- Receber, apurar a procedência e buscar soluções para reclamações e sugestões relacionadas com eventuais desvios na prestação de serviços, e na disponibilização de produtos pelo Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar e pelas instituições subordinadas e tuteladas;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Inspecção da Agricultura e Segurança Alimentar é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto.