São funções do Gabinete Jurídico:
- Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
- Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Propor providências legislativas que se julgue necessárias;
- Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
- Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional.