São funções da Direcção Nacional de Veterinária:
- Assegurar a elaboração, implementação, monitoria e avaliação de políticas, estratégias e legislação do subsector pecuário e área de veterinária;
- Garantir a defesa de sanidade animal, incluindo animais aquáticos e o controlo higiossanitário dos produtos de origem animal;
- Estabelecer mecanismos de vigilância, prevenção, controlo e erradicação de doenças e agentes de doenças dos animais, com impacto na economia e na saúde pública;
- Colaborar com os organismos regionais e internacionais no âmbito da vigilância, prevenção e controlo de doenças animais;
- Fazer a recolha, processamento e análise de dados, para a geração de informação pecuária e disseminá-la para a tomada de decisões;
- Promover o desenvolvimento do sector privado pecuário e de organizações de produtores;
- Promover a produção, processamento e comercialização pecuária e seu financiamento;
- Implementar medidas de defesa sanitária e bem-estar animal e os processos de certificação veterinária;
- Velar pelo cumprimento da legislação sobre produção pecuária e sanidade animal e exercer as competências por ela atribuídas à Autoridade Veterinária;
- Definir e implementar programas de protecção e gestão dos recursos genéticos animais no país;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Veterinária é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto