São funções da Direcção Nacional de Extensão Agrária:
- Operacionalizar o Serviço Unificado de Extensão (SUE) e o Sistema Nacional de Extensão (SISNE);
- Coordenar a distribuição geográfica e de áreas temáticas de intervenção das Organizações Não-Governamentais (ONG´s) e Sector Privado que pretendem prestar serviços de extensão no País, tendo em conta as necessidades e prioridades nacionais;
- Participar no processo de desenvolvimento das tecnologias agrárias;
- Divulgar e transferir tecnologias agrárias apropriadas para os produtores;
- Facilitar o processo de adopção das tecnologias pelos produtores do sector familiar;
- Coordenar a implementação e divulgação de boas práticas agrícolas adaptadas às mudanças climáticas que contribuam para o uso sustentável dos recursos naturais;
- Promover e fortalecer as organizações de produtores através de formações, assistência técnica e disseminação de informações úteis;
- Coordenar a implementação de acções sobre assuntos transversais com especial ênfase na gestão de recursos naturais, mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, género e HIV-Sida no sector agrário;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção Nacional de Extensão Agrária é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.