São funções da Direcção Nacional da Agricultura e Silvicultura:
- Assegurar a elaboração, implementação, monitoria e avaliação de políticas, estratégias e legislação específica a agricultura e Silvicultura;
- Assegurar a defesa fitossanitária, salvaguardando a saúde pública e o meio ambiente;
- Assegurar a produção e circulação de semente de qualidade no mercado nacional;
- Promover a mecanização agrária, incluindo a tracção animal;
- Fiscalizar e inspecionar as redes comerciais de sementes, fertilizantes e pesticidas;
- Promover o reflorestamento para fins de conservação, energéticos, comerciais e industriais;
- Liderar a recolha, processamento e análise de dados, para a geração de informação sobre o decurso da campanha agrária e disseminá-la para a tomada de decisões;
- Promover o desenvolvimento do sector privado agrícola e silvícola bem como a organização de produtores;
- Promover a criação de um ambiente para o aumento da produtividade e produção agrárias, apostando na abordagem da cadeia de produção e valor;
- Assegurar a adequação de políticas, legislação e estratégias no quadro da coordenação com instituições nacionais, regionais e internacionais, bem como, no âmbito das convenções e tratados internacionais;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
A Direcção Nacional da Agricultura e Silvicultura é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.