Direcção de Planificação e Cooperação Internacional

São funções da Direcção de Planificação e Cooperação Internacional:
No domínio da planificação

  • Identificar, formular, monitorar e avaliar as directrizes, políticas, estratégias, programas, planos e projectos do sector agrário e emitir pareceres sobre a sua viabilidade técnica e económica;
  • Avaliar os efeitos da política macro-económica nacional e internacional sobre a produção agrária e propor acções para o sector;
  • Coordenar a elaboração e monitoria dos planos e orçamento plurianuais e anuais do Ministério;
  • Colaborar com os órgãos governamentais na formulação de directrizes, políticas e estratégias nas diversas áreas de actividades;
  • Produzir e divulgar estatísticas que permitam avaliar o desempenho do sector agrário;
  • Produzir informação analítica do sector com base em evidência para tomada de decisão;
  • Prover e gerir as Tecnologias de Informação e Comunicação no Ministério;
  • Coordenar a implementação de políticas sobre assuntos transversais no Ministério;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

No domínio da cooperação

  • Coordenar a implementação da política de cooperação internacional no Ministério e globalizar a informação sobre acções de cooperação;
  • Explorar e divulgar no sector as potencialidades técnicas, materiais e financeiras de cooperação;
  • Participar nas negociações dos acordos bilaterais e multilaterais de cooperação e fazer o seguimento da sua implementação;
  • Representar o Ministério nas Comissões Mistas Intergovernamentais, na Comissão Nacional da SADC de acordo com os instrumentos jurídicos nacionais e internacionais aplicáveis;
  • Coordenar a participação em eventos nacionais, regionais e internacionais;
  • Coordenar a harmonização das acções de relações públicas e de protocolo do Ministério em estreita ligação com as normas e práticas aplicáveis no país;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

A Direcção Planificação e Cooperação Internacional é dirigida por um Director Nacional coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.