Departamento de Recursos Humanos

São funções do Departamento de Recursos Humanos:

  • Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  • Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
  • Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  • Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  • Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  • Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  • Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  • Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  • Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  • Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
  • Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  • Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  • Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.