São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Assistir o respectivo dirigente nas acções de Diálogo Social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.