Registo de Variedades

O que é?

O registo e controlo de variedades é o processo de reconhecimento documentado, garantia da pureza genética e qualidade agronómica das variedades que são libertadas, ou seja, multiplicadas e vendidas no país;
O registo e controlo de variedades visa assegurar a inspecção e certificação de semente, bem como, beneficiar o melhorador e o seu utente.

Objectivos

Assegurar que as novas variedades propostas para o registo sejam distintas e que apresentem pelo menos uma característica superior em relação as já libertadas;
Manter um arquivo de dados sobre as variedades libertadas e amostras de referência.

Quem deve solicitar o registo de uma nova variedade?

Melhorador ou instituições de investigação e empresas de semente residentes no país;
No caso de empresas sem representação no país, estas devem solicitar o registo através de investigação e empresas de semente residentes no país. Devendo para o efeito, a entidade representante anexar ao pedido de registo, a autorizacao de representação no país.

O que deve fazer antes de solicitar o registo oficial de uma nova variedade?

Testar a variedade dentro do país, seja ela de origem nacional ou estrageira;
Reunir informação necessária para responder aos formulários recomendados para o registo, para ser confrontada com os resultados dos ensaios oficiais.

O que deve fazer antes de registar uma variedade?

A variedade deve ser submetida aos testes oficiais de DUS e VCU no país.

  • DUS– Distinção, Uniformidade e Estabilidade;
  • VCU– Valor Cultural e Uso;

Quanto tempo é necessário para os testes e quem realiza?

  • Duas campanhas agrícolas, na época principal para DUS, realizado pela Autoridade Nacional de Sementes (ANS);
  • Duas campanhas agrícolas, na época principal para VCU, realizado pelo proponente ou por uma instituição capacitada, com acompanhamento da ANS e este deve codificar as amostras antes da condução dos ensaios.

Como proceder para registar uma variedade?

  • Solicitar a ANS, os formulários oficiais (para identificação do proponente e fonte da semente e para informação detalhada sobre as características botânicas e qualidade agronómica).
  • Preencher os formulários informação e entregar os formulários ao DS.
  • Avaliação dos formulários pela ANS, num período máximo 10 dias após o pedido.
  • Pagamento da taxa de prestação de serviços e entrega de uma amostra de semente pura, correspondente a 200 plantas, pelo proponente, pelo menos 6 semanas antes do período da sementeira.
  • Entrega do relatório de avaliação das variedades propostas em ensaios multi-locais, pelo proponente a ANS;
  • Submissão do relatório dos resultados comparativos de DUS e VCU ao Sub-Comité de Registo e Libertação de Variedades (SCRLV) pela ANS.
  • Apresentação das variedades propostas para o registo oficial pelo proponente ao SCRLV e subsequente deliberação.

Como libertar uma nova variedade?

Submissão da proposta de registo para aprovação pelo Comité Nacional de Sementes (CNS) após parecer favorável do SCRLV.
Publicação do despacho de Sua Excia Sr. Ministro da Agricultura no Boletim da República.

Como Registar e libertar novas variedade ao nível dos países da SADC?

  • A variedade deve estar registada em pelo menos dois países da SADC;
  • Submissão do pedido de registo regional pela ANS a Unidade de Implementação de Programas da SADC (PMU) para apreciação;
  • Após apreciação pela PMU, esta informará cada ANS da SADC sobre a sua decisão ao registo da variedade;
  • Caso a variedade reúna todos os requisitos exigidos, a PMU incluirá a variedade no catálogo de variedades da SADC. Submeter amostra de semente pura para a verificação do VCU.