A importação de semente destinada ao plantio é permitida para entidades que estejam inscritas nos Ministérios que superintendem as áreas do comércio e da agricultura como importadores e/ou exportadores de semente (Link de empresas registadas)
A importação de sementes de variedades registadas oficialmente deve ser feita mediante o preenchimento do formulário específico importação, cuja autorização é dada após verificação, por parte ANS, de que os importadores cumprem os requisitos fixados no Regulamento de Sementes.
No caso das variedades não incluídas na lista oficial de variedades, a importação da semente é apenas permitida quando se destina à investigação ou para uso próprio do importador, mediante autorização do Ministro que superintende a área da agricultura. A exportação de semente é feita mediante autorização prévia do Ministro que superintende a área da agricultura.
Requisitos para importação
- A importação de variedades registadas oficialmente deve ser feita mediante o preenchimento do formulário do pedido de importação;
- A importação de semente geneticamente modificada é permitida de acordo com a legislação específica;
- A importação de semente de variedades não incluidas na lista oficial de variedades será permitida quando se destina à investigação ou uso próprio do importador;
- A identificação da semente deve conter:
- Expressão “semente importada”;
- País de origem;
- Nome da espécie, variedade e categoria;
- Número do lote;
- Percentagem de germinação;
- Percentagem de semente pura;
- Ano de produção;
- Validade do teste de germinação;
- Peso líquido lote
Especificações de qualidade
Antes de embarque da semente, o importador deve submeter a ANS para aprovação:
- Certificado Laranja Internacional do lote de semente (OIC) ou certificado da SADC;
- Certificado de inspecção de campo;
- Certificado fitossanitário.
No transporte para o local de destino, a semente deve ser acompanhada por cópias do certificado OIC ou SADC e do certificado fitossanitário.
Licenças
O importador deve obter previamente a confirmação da ecomenda através de:
- Licença de Sanidade Vegetal;
- Autorização de importação de semente.
Importação de mudas
A identificação de muda importada deve conter:
- Endereço e número de inscrição do importador e exportador;
- A expressão “muda importada”;
- País de origem;
- Identidade genética;
- Padrão de qualidade.
Exporação de semente
A exportação de semente é feita mediante autorização prévia do Ministério que superitende a área da Agricultura;
O pedido de exportação deve indicar:
- A quantidade da semente a exportar;
- Local de inspecção e destino;
- Designação da espécie e variedade.
A exportação deve ser acompanhada do certificado do lote emitido pela ANS ou laboratório licenciado.
Fiscalização da semente a exportar
Sempre que a fiscalização determine a colheita de amostras, a mesma sera feita de acordo com o estabelicido no Regulamento de Sementes.