Importação de Sementes e Mudas

A importação de semente destinada ao plantio é permitida para entidades que estejam inscritas nos Ministérios que superintendem as áreas do comércio e da agricultura como importadores e/ou exportadores de semente (Link de empresas registadas)
A importação de sementes de variedades registadas oficialmente deve ser feita mediante o preenchimento do formulário específico importação, cuja autorização é dada após verificação, por parte ANS, de que os importadores cumprem os requisitos fixados no Regulamento de Sementes.
No caso das variedades não incluídas na lista oficial de variedades, a importação da semente é apenas permitida quando se destina à investigação ou para uso próprio do importador, mediante autorização do Ministro que superintende a área da agricultura. A exportação de semente é feita mediante autorização prévia do Ministro que superintende a área da agricultura.

Requisitos para importação

  • A importação de variedades registadas oficialmente deve ser feita mediante o preenchimento do formulário do pedido de importação;
  • A importação de semente geneticamente modificada é permitida de acordo com a legislação específica;
  • A importação de semente de variedades não incluidas na lista oficial de variedades será permitida quando se destina à investigação ou uso próprio do importador;
  • A identificação da semente deve conter:
  • Expressão “semente importada”;
  • País de origem;
  • Nome da espécie, variedade e categoria;
  • Número do lote;
  • Percentagem de germinação;
  • Percentagem de semente pura;
  • Ano de produção;
  • Validade do teste de germinação;
  • Peso líquido lote

Especificações de qualidade

Antes de embarque da semente, o importador deve submeter a ANS para aprovação:

  • Certificado Laranja Internacional do lote de semente (OIC) ou certificado da SADC;
  • Certificado de inspecção de campo;
  • Certificado fitossanitário.

No transporte para o local de destino, a semente deve ser acompanhada por cópias do certificado OIC ou SADC e do certificado fitossanitário.

Licenças

O importador deve obter previamente a confirmação da ecomenda através de:

  • Licença de Sanidade Vegetal;
  • Autorização de importação de semente.

Importação de mudas

A identificação de muda importada deve conter:

  • Endereço e número de inscrição do importador e exportador;
  • A expressão “muda importada”;
  • País de origem;
  • Identidade genética;
  • Padrão de qualidade.

Exporação de semente

A exportação de semente é feita mediante autorização prévia do Ministério que superitende a área da Agricultura;
O pedido de exportação deve indicar:

  • A quantidade da semente a exportar;
  • Local de inspecção e destino;
  • Designação da espécie e variedade.

A exportação deve ser acompanhada do certificado do lote emitido pela ANS ou laboratório licenciado.

Fiscalização da semente a exportar

Sempre que a fiscalização determine a colheita de amostras, a mesma sera feita de acordo com o estabelicido no Regulamento de Sementes.